DPS Tipo 1, 2 ou 3? Saiba as diferenças e como especificar cada um!
Os Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) são classificados em tipos I, II e III, em função do conceito de Zonas de Proteção contra Raios (ZPR). Cada tipo de DPS tem uma finalidade especifica e deve ser instalado no local correto, para que ele cumpra as suas finalidades.
Especificar um DPS em função de sua corrente, não levando em consideração o tipo do DPS, é um erro grave que deve ser evitado.
As ZPRs estão definidas na norma ABNT NBR 5419-4:2015, Proteção contra descargas atmosféricas, parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura.
- ZPR0A – Zona onde a ameça é devido à descarga atmosférica direta e a totalidade do campo eletromagnético gerado por esta descarga. Os sistemas internos podem estar sujeitos à totalidade da corrente de surto.
- ZPR0B – Zona Protegida contra as descargas atmosféricas diretas, mas onde a ameaça é causada pela totalidade do campo eletromagnético. Os sistemas internos podem estar sujeitos às correntes de surto parciais.
- ZPR 1 – Zona onde a corrente de surto é limitada pela distribuição das correntes e interfaces isolantes e/ou por DPS ou blindagem espacial instalados na fronteira das zonas. Blindagens espaciais em formas de grade podem atenuar significativamente o campo eletromagnético;
- ZPR 2 – Zona onde a corrente de surto pode ser ainda mais limitada pela distribuição de correntes e interfaces isolantes e ou por DPS adicionais nas fronteiras entre as zonas mais internas. Blindagens adicionais podem ser usadas para atenuação adicional do campo eletromagnético gerado pela descarga atmosférica.
Escrito por: Equipe Blog Protetores de Surto